Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 10 de outubro de 1851
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica restaurado o distrito de Nossa Senhora da Abadia do Porto Real e São Francisco, e incorporado à freguesia da Formiga com as divisas, que regulavam entre este Distrito, e os de Areias, e Nossa Senhora do Rosário da Estiva, na época em que foi suprimido o distrito, que agora se restaura.