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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 10 de outubro de 1851

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Art. 11

Fica restaurado o distrito de Nossa Senhora da Abadia do Porto Real e São Francisco, e incorporado à freguesia da Formiga com as divisas, que regulavam entre este Distrito, e os de Areias, e Nossa Senhora do Rosário da Estiva, na época em que foi suprimido o distrito, que agora se restaura.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 533 /1851