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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.304 de 16 de outubro de 1969

Revigora a autorização contida no artigo 10 da Lei n. 4.976, para a abertura do crédito especial de NCr$ 100.000,00 e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1969.


Art. 1º

Fica revigorada, para o exercício de 1969, a autorização dada ao Executivo pelo art. 10, da Lei n. 4.976, de 09 de outubro de 1968, para a abertura do crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) à Secretaria de Estado da Agricultura, destinado ao atendimento de despesas a cargo do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais (GERFAMIG). (Vide art. 1º da Lei nº 5.537, de 28/9/1970.)

Art. 2º

Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no artigo 1º.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna Ovídio Xavier de Abreu Evaristo Soares de Paula ------------------------------------- Data da última atualização: 2/8/2006.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.304 de 16 de outubro de 1969