Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.304 de 16 de outubro de 1969
Revigora a autorização contida no artigo 10 da Lei n. 4.976, para a abertura do crédito especial de NCr$ 100.000,00 e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1969.
Fica revigorada, para o exercício de 1969, a autorização dada ao Executivo pelo art. 10, da Lei n. 4.976, de 09 de outubro de 1968, para a abertura do crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) à Secretaria de Estado da Agricultura, destinado ao atendimento de despesas a cargo do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais (GERFAMIG). (Vide art. 1º da Lei nº 5.537, de 28/9/1970.)
Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no artigo 1º.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna Ovídio Xavier de Abreu Evaristo Soares de Paula ------------------------------------- Data da última atualização: 2/8/2006.