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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.304 de 16 de outubro de 1969

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Art. 1º

Fica revigorada, para o exercício de 1969, a autorização dada ao Executivo pelo art. 10, da Lei n. 4.976, de 09 de outubro de 1968, para a abertura do crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) à Secretaria de Estado da Agricultura, destinado ao atendimento de despesas a cargo do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais (GERFAMIG). (Vide art. 1º da Lei nº 5.537, de 28/9/1970.)