Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.221 de 10 de julho de 1969
Declara de utilidade pública a Ação Social da Família Aviatória da Pampulha -ASFARP, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1969.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Família Aviatória da Pampulha - ASFAP, com sede e foro em Belo Horizonte.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima