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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.221 de 10 de julho de 1969

Declara de utilidade pública a Ação Social da Família Aviatória da Pampulha -ASFARP, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1969.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Família Aviatória da Pampulha - ASFAP, com sede e foro em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.221 de 10 de julho de 1969