Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.221 de 10 de julho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Família Aviatória da Pampulha - ASFAP, com sede e foro em Belo Horizonte.
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