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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.221 de 10 de julho de 1969

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Família Aviatória da Pampulha - ASFAP, com sede e foro em Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.221 /1969