Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.221 de 10 de julho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.