Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A divisa do Município de Queluz com o de Barbacena pela parte dos Remédios, será a deste Curato, com o da Capela nova, e Glória.
A divisa do Município de Queluz com o de Barbacena pela parte dos Remédios, será a deste Curato, com o da Capela nova, e Glória.