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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836

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Art. 3º

A divisa do Município de Queluz com o de Barbacena pela parte dos Remédios, será a deste Curato, com o da Capela nova, e Glória.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 52 /1836