Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 09 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Entre os Municípios de Queluz e Mariana, servirá de divisa um espigão, que tendo origem na Serra do Mello vem terminar no Rio Piranga; pertencendo a Mariana todas as vertentes do Chopotó, e a Queluz as do Piranguinha. (Vide Lei nº 2.764, de 30/12/1962.)