Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.153 de 28 de março de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O DER/MG deverá incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos e nos seus Orçamentos anuais as dotações que se fizerem necessárias para a execução das obras previstas no Contrato de Financiamento que for assinado com o BNDE.
Parágrafo único
- Os encargos financeiros de que trata este artigo poderão correr à conta de dotações orçamentárias globais para as despesas de capital.