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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.153 de 28 de março de 1969

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Art. 3º

O DER/MG deverá incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos e nos seus Orçamentos anuais as dotações que se fizerem necessárias para a execução das obras previstas no Contrato de Financiamento que for assinado com o BNDE.

Parágrafo único

- Os encargos financeiros de que trata este artigo poderão correr à conta de dotações orçamentárias globais para as despesas de capital.