Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.065 de 29 de novembro de 1968
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social “Nossa Senhora Aparecida”, com sede na Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1968.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social "Nossa Senhora Aparecida", com sede na Cidade de Juiz de Fora.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima