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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.065 de 29 de novembro de 1968

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social “Nossa Senhora Aparecida”, com sede na Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1968.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social "Nossa Senhora Aparecida", com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.065 de 29 de novembro de 1968