Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.065 de 29 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.