Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.065 de 29 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social "Nossa Senhora Aparecida", com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social "Nossa Senhora Aparecida", com sede na Cidade de Juiz de Fora.