Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 26 de novembro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É fixado em 50 (cinqüenta) o número de Delegacias Fiscais do Estado, revogando-se a denominação de Delegacia Regional de Fazenda, adotada pelo artigo 42 da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962, mantidos os órgãos que integram a atual Delegacia Regional de Belo Horizonte.

Parágrafo único

- Passa a ser de 50 (cinqüenta) o número de cargos de Delegado Fiscal do Estado, símbolo C-8, a que se refere o Anexo III-c, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.