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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.963 de 07 de outubro de 1968

Dá denominação de “Ginásio Estadual Orientado para o Trabalho Gilberto de Alencar”, ao Ginásio ora em construção, no Bairro Santa Terezinha, na Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1968.


Art. 1º

Denominar-se-á "Gilberto de Alencar", o Ginásio Estadual Orientado para o Trabalho, em construção no Bairro Santa Terezinha, na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna José Maria Alkmim

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.963 de 07 de outubro de 1968