Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.963 de 07 de outubro de 1968
Dá denominação de “Ginásio Estadual Orientado para o Trabalho Gilberto de Alencar”, ao Ginásio ora em construção, no Bairro Santa Terezinha, na Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1968.
Denominar-se-á "Gilberto de Alencar", o Ginásio Estadual Orientado para o Trabalho, em construção no Bairro Santa Terezinha, na cidade de Juiz de Fora.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna José Maria Alkmim