Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.963 de 07 de outubro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.