Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.963 de 07 de outubro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Denominar-se-á "Gilberto de Alencar", o Ginásio Estadual Orientado para o Trabalho, em construção no Bairro Santa Terezinha, na cidade de Juiz de Fora.