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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.963 de 07 de outubro de 1968

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Art. 1º

Denominar-se-á "Gilberto de Alencar", o Ginásio Estadual Orientado para o Trabalho, em construção no Bairro Santa Terezinha, na cidade de Juiz de Fora.