Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850


Art. 9º

Fica elevada à categoria de Vila com a denominação de Vila de Nossa Senhora das Dores do Indaiá a Paróquia do mesmo nome com os limites que tinha antes da Lei nº 312. (Vide art. 1º da Lei nº 623, de 30/5/1853.)