Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica elevada à categoria de Vila com a denominação de Vila de Santo Antônio do Paraibuna a Paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora, compreendendo no seu Município a mesma Paróquia, e a do Chapéu de Uvas.