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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 8º

Fica elevada à categoria de Vila com a denominação de Vila de Santo Antônio do Paraibuna a Paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora, compreendendo no seu Município a mesma Paróquia, e a do Chapéu de Uvas.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850