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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 7º

A sede da Paróquia de Simão Pereira, ora do Município de Barbacena, fica sendo desde já a Capela de Santo Antônio do Juiz de Fora.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850