Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A sede da Paróquia de Simão Pereira, ora do Município de Barbacena, fica sendo desde já a Capela de Santo Antônio do Juiz de Fora.
A sede da Paróquia de Simão Pereira, ora do Município de Barbacena, fica sendo desde já a Capela de Santo Antônio do Juiz de Fora.