JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Município do Presídio do Rio Preto compreenderá as Freguesias do Senhor dos Passos do Presídio, da Ibitipoca, do Rio do Peixe, cuja sede fica sendo desde já a Capela de São José do Rio Preto, e o Distrito de Santa Rita da Jacutinga, cuja Capela fica pertencendo à Freguesia de São José do Rio Preto, desmembrando-se da do Turvo do Município da Aiuruoca, e dividindo com o Distrito do Livramento pela Serra da Mantiqueira.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850