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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850


Art. 6º

O Município do Presídio do Rio Preto compreenderá as Freguesias do Senhor dos Passos do Presídio, da Ibitipoca, do Rio do Peixe, cuja sede fica sendo desde já a Capela de São José do Rio Preto, e o Distrito de Santa Rita da Jacutinga, cuja Capela fica pertencendo à Freguesia de São José do Rio Preto, desmembrando-se da do Turvo do Município da Aiuruoca, e dividindo com o Distrito do Livramento pela Serra da Mantiqueira.