Artigo 52 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Distrito da Paróquia da Vila de Santo Antônio do Paraibuna, compreenderá as Fazendas de São Mateus, Santa Córdola, e as de que são proprietários Manoel Pedro dos Santos, Manoel Gonçalves Pereira, Manoel Gonçalves Loures, Feliciano Cardoso, e Joaquim Ignácio Franco, dividindo por esta até os limites do Distrito do Rosário com São Francisco de Paula, seguindo pela divisa do mesmo até o fim da fazenda de Francisco Garcia de matos - o Velho -, e desta em rumo direito à Ponte do Pimentel, ficando para este fim desmembrados dos Distritos e Freguesias, a que atualmente pertencem os territórios compreendidos dentro destes limites.