JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Os limites do Distrito criado por esta Lei no Curato de Missões serão os seguintes: ao Norte, abrangendo as vertentes do Ribeirão São Domingos, e por este acima, subindo o Ribeirão - Arantes - todas as vertentes da retirada bonita, e subindo ao nascente pelo espigão mestre, todas as vertentes ao Rio Verde, abrangendo a fazenda da Boa Vista até o Lagoadinho; ao Nascente pelo veio do Lagoadinho abaixo a descer no Rio Verde, e subindo pelo veio deste até a Barra das Areias, e pelo veio das Areias a subir pelo primeiro espigão à direita a procurar o chapadão, e atravessando este até a descer no Ribeirão - São Mateus - e pelo veio deste até no Rio Grande, servindo este de divisa ao Sul, e o Paraibuna ao Poente.

Art. 53 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850