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Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 51

Os limites do Distrito de Santana do Jacaré do Município da Oliveira serão, pelo lado esquerdo do Rio Jacaré, compreendendo toda a Fazenda de José Cardoso Penna Forte até suas cabeceiras, e rio acima, compreendendo as Fazendas de Manoel Ferreira Carneiro, e a do Quebra Dentes, e desta pelo Serrote da Onça até o espigão, que finaliza no ribeirão do Amparo, e além deste toda a Fazenda dos Pereiras, e todo o córrego da Cachoeira, e de suas cabeceiras seguirá o espigão mestre até o rio Jacaré.

Art. 51 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850