Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os limites do Distrito de Santana do Jacaré do Município da Oliveira serão, pelo lado esquerdo do Rio Jacaré, compreendendo toda a Fazenda de José Cardoso Penna Forte até suas cabeceiras, e rio acima, compreendendo as Fazendas de Manoel Ferreira Carneiro, e a do Quebra Dentes, e desta pelo Serrote da Onça até o espigão, que finaliza no ribeirão do Amparo, e além deste toda a Fazenda dos Pereiras, e todo o córrego da Cachoeira, e de suas cabeceiras seguirá o espigão mestre até o rio Jacaré.