Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Distrito dos Três Corações de Jesus, Maria, José Abrangerá todo o âmbito da Freguesia.
O Distrito dos Três Corações de Jesus, Maria, José Abrangerá todo o âmbito da Freguesia.