Artigo 49 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Ribeirão da Prata desde a sua origem no morro do cafuné é a divisa entre as Freguesias de Caeté, Rio das Pedras, Santo Antônio do Rio-acima, e Raposos.