Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 47
A divisa entre os Distritos Paroquial do Desemboque e Espírito Santo da Forquilha, fica sendo o ribeirão denominado o - Engano - desde sua nascente até a confluência com o Rio Grande.