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Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850


Art. 47

A divisa entre os Distritos Paroquial do Desemboque e Espírito Santo da Forquilha, fica sendo o ribeirão denominado o - Engano - desde sua nascente até a confluência com o Rio Grande.