Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os limites da Freguesia do Desemboque são pelo lado do Araxá os Ribeirões - Entrecosto - Inferno - e Rio das Velhas; pelo lado do Uberaba na vertente do Rio Grande, o Ribeirão Ponte Alta; e na vertente do Rio das Velhas o Rio Claro; pelo lado da Província, e Bispado de São Paulo o Rio Grande; e pelo lado do Piumhi, e Bispado de Mariana, o Ribeirão Grande, e espigão mestre até a Lagoa Seca.