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Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 40

Os limites da Freguesia do Desemboque são pelo lado do Araxá os Ribeirões - Entrecosto - Inferno - e Rio das Velhas; pelo lado do Uberaba na vertente do Rio Grande, o Ribeirão Ponte Alta; e na vertente do Rio das Velhas o Rio Claro; pelo lado da Província, e Bispado de São Paulo o Rio Grande; e pelo lado do Piumhi, e Bispado de Mariana, o Ribeirão Grande, e espigão mestre até a Lagoa Seca.

Art. 40 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850