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Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 41

A divisa da Freguesia de São José do Chopotó com a das Mercês, e Município da Pomba e da Piranga, ficará sendo, como antigamente, a Serra das Mercês.

Art. 41 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850