Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 41
A divisa da Freguesia de São José do Chopotó com a das Mercês, e Município da Pomba e da Piranga, ficará sendo, como antigamente, a Serra das Mercês.