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Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 39

As divisas das Freguesias de Catas-Altas da Noruega com a de Antônio Dias desta Cidade será pelo Ribeirão de Santa Rita.

Art. 39 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850