Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 39
As divisas das Freguesias de Catas-Altas da Noruega com a de Antônio Dias desta Cidade será pelo Ribeirão de Santa Rita.
As divisas das Freguesias de Catas-Altas da Noruega com a de Antônio Dias desta Cidade será pelo Ribeirão de Santa Rita.