JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

Acessar conteúdo completo

Art. 38

As divisas das Freguesias de Santana dos Ferros, e de São Miguel e Almas ficam sendo pelo alto do Jatubá, pertencendo ao Município da Itabira e Freguesia dos Ferros, todas as vertentes do Córrego Sacramento até sua barra no Rio Guanhans, e por este abaixo até a barra de Santo Antônio: e pela margem direita e esquerda tudo que da Cachoeira do Funil verter ao mesmo Rio Guanhans incluídos os Ribeirões Babilônia, Jacu, Faria, e Pitangas até a última sesmaria que foi do finado Coronel Antônio Thomaz de Figueiredo, abrangendo pelo Rio Santo Antônio abaixo todos os ribeirões, que confluem da parte esquerda até a Barra do rio Doce.

Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850