Artigo 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 38
As divisas das Freguesias de Santana dos Ferros, e de São Miguel e Almas ficam sendo pelo alto do Jatubá, pertencendo ao Município da Itabira e Freguesia dos Ferros, todas as vertentes do Córrego Sacramento até sua barra no Rio Guanhans, e por este abaixo até a barra de Santo Antônio: e pela margem direita e esquerda tudo que da Cachoeira do Funil verter ao mesmo Rio Guanhans incluídos os Ribeirões Babilônia, Jacu, Faria, e Pitangas até a última sesmaria que foi do finado Coronel Antônio Thomaz de Figueiredo, abrangendo pelo Rio Santo Antônio abaixo todos os ribeirões, que confluem da parte esquerda até a Barra do rio Doce.