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Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 37

As divisas da Freguesia de São Domingos da Prata, serão pelo alto da Fazenda do falecido Capitão José Rodrigues Silva, que divide com a da Fagueira pelo espigão em rumo ao Poente até a Ponte da Barra do Ribeirão Cobras; atravessando o Rio Prata, pelos mais altos montes vai abrangendo as Fazendas do capitão Jerônimo, e de D. Maria Honória, seguindo o mesmo espigão ao alto do Padre Bento até a fazenda do falecido André Fernandes da Silva; e na mesma direção, e vertentes do dito Ribeirão cobras, compreende as Fazendas dos Quaresmas, e D. Leonarda, e pelas cabeceiras do Rio Prata, as dos Batieiros de cima e ao Sul a de João Custódio: daí seguirão a Serra de Bartolomeu em diante ao Rio Doce, abrangendo todos os habitantes de Santa Rita, Macuco, Tavares, e São José: pelo nascente os do Ribeirão denominado - Sacramento pequeno -.

Art. 37 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850