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Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850


Art. 36

A Freguesia de São José d’Alagoa fica limitada ao território do antigo Curato, salva a alteração do artigo antecedente, e os territórios, que se lhe anexarão reverterão às Freguesias donde foram tirados.