Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Freguesia de São José d’Alagoa fica limitada ao território do antigo Curato, salva a alteração do artigo antecedente, e os territórios, que se lhe anexarão reverterão às Freguesias donde foram tirados.