Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 35
As divisas das Freguesias do Alfié e de São José da Alagoa ficam sendo pelo toco, e portéis com a de São Domingos da Prata, pelo morro da Sela, e daí em seguida até a divisa das águas do Alfié, e Prata, e sempre pelo mesmo Ribeirão até as cabeças do mumbaca que vai terminar no Rio Doce.