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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 34

As divisas das Freguesias de Antônio Dias abaixo, e de São José d’Alagoa, tanto no civil como no eclesiástico ficam sendo pelo alto do morro agudo, seguindo ao angu duro até as cabeceiras do Ribeirão Prainha, e deste às do cacunda pelo espigão da Trindade abaixo até o Ribeirão, e deste em rumo ao Fundão: e além do Rio Piracicaba pela Serra da Penha, e espigão mestre: pelo lado da Freguesia de Santana do Alfié fica sendo a divisa da dita Freguesia de Antônio Dias abaixo da Serra da Penha em seguida ao alto de São Joaquim do Madureira, e deste pelo Jacu abaixo atravessando o Ribeirão do Alfié e subindo ao Tanque e Taquaral até encontrar o Ribeirão da Oncinha, e por este abaixo até o Rio Piracicaba.

Art. 34 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850