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Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 33

A divisa entre os Municípios de Lavras do Funil e Três Pontas fica alterada da maneira seguinte: da antiga divisa, que fica além da casa de Domingos Marcellino dos Reis seguirá até o alto da Serra de José dos Reis Silva; pela parte de cima da casa deste, e em rumo direito à Serra dos Tachos à direita da casa de José Ferreira da Silva a encontrar a antiga divisa.

Art. 33 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850