Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 33
A divisa entre os Municípios de Lavras do Funil e Três Pontas fica alterada da maneira seguinte: da antiga divisa, que fica além da casa de Domingos Marcellino dos Reis seguirá até o alto da Serra de José dos Reis Silva; pela parte de cima da casa deste, e em rumo direito à Serra dos Tachos à direita da casa de José Ferreira da Silva a encontrar a antiga divisa.