Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850


Art. 32

As divisas do Município de Lavras do Funil com o de Baependi serão pelo Rio do Peixe até a Barra do Ribeirão Vermelho, por este até a do Ribeirão das Cobras, seguindo-o até sua origem, e desta em linha reta à Cachoeira do Funil do Rio Angaí; e desta pela Serra da Torre do Bugio até as antigas divisas.