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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 31

As divisas dos Municípios e Freguesias de São Vicente Ferrer da Formiga, e de Nossa Senhora do Livramento do Piumhi ficam sendo da Barra do Ribeirão Capitinga, por este acima, seguindo sempre pela divisa da Fazenda de Alexandre Gonçalves de Oliveira com D. Maria Teixeira, e seus filhos na Fazenda do Campo pelo espigão mestre que passa entre as duas Fazendas até o lugar denominado - Esbarrancado -; e deste atravessando a estrada da Formiga para Piumhi, seguindo o mesmo espigão mestre pela mata abaixo, águas vertentes ao Rio São Miguel, e este dito espigão mestre até o Rio São Francisco, tudo quanto verter para o lado direito ficará pertencendo ao Município e Freguesia da Formiga, e pelo lado esquerdo ao Distrito de Nossa Senhora do Rosário da Estiva do Município e Freguesia do Piumhi. (Vide art. 13 da Lei nº 533, de 10/10/1851.)

Art. 31 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850