JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

Acessar conteúdo completo

Art. 30

A divisa do Município da Itabira com o da Conceição do Serro Será pelo Rio do Peixe do Itambé, desde sua origem até a confluência no Rio Santo Antônio, e da confluência do Rio do Peixe para baixo o mesmo Rio Santo Antônio, sem restrição alguma, ficando o Distrito do Itambé pertencendo à Freguesia da Itabira.

Art. 30 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850