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Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850


Art. 30

A divisa do Município da Itabira com o da Conceição do Serro Será pelo Rio do Peixe do Itambé, desde sua origem até a confluência no Rio Santo Antônio, e da confluência do Rio do Peixe para baixo o mesmo Rio Santo Antônio, sem restrição alguma, ficando o Distrito do Itambé pertencendo à Freguesia da Itabira.