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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 29

As divisas dos Municípios da Oliveira e Tamanduá ficam sendo da confluência do Rio Jacaré com o Ribeirão denominado - Córrego do Cavalo - por este acima até o sítio do falecido Manoel de Sousa Rezende, e deste seguindo por um espigão de cascalho, que divide as águas daquele córrego do Cavalo, e do Ribeirão dos Motas, e assim também as águas do Ribeirão de Santana até o Espigão mestre, e deste descendo por outro espigão que vai findar ao Córrego dos - Muitos - subindo até o mesmo espigão mestre, ficando os Denizes, e Mariano Ferreira pertencentes ao Distrito de São Francisco de Paula, compreendendo as Fazendas do Major Felisberto Ribeiro da Silva até ganhar o Rio da Boa Vista, e por este abaixo pelas antigas divisas dos Distritos do Cláudio, e Desterro até fechar no Rio Pará.

Art. 29 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850