Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevada à categoria de Vila a Paróquia do Desemboque com os mesmos limites da Freguesia.
Fica elevada à categoria de Vila a Paróquia do Desemboque com os mesmos limites da Freguesia.