Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A sede da Freguesia do Desemboque fica sendo desde já a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Desterro.
A sede da Freguesia do Desemboque fica sendo desde já a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Desterro.