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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 3º

A Vila do Desemboque será instalada desde já, servindo para as sessões da Câmara Municipal e do júri, e para prisão o edifício do antigo Julgado, sendo reparado à expensa dos habitantes do Município, e ficando os mesmos obrigados a construir a sua custa um novo edifício com as necessárias comodidades para os mesmos fins.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850