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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850


Art. 16

A sede da freguesia de São Francisco das Chagas do Campo Grande fica sendo desde já a Capela de Santo Antônio dos Patos, compreendendo os curatos de São Francisco das Chagas do Campo Grande e Carmo do Arraial Novo, dividindo com as Freguesias de Dores do Indaiá, e de Alegres pelo espigão mestre, que divide os Bispados de Goiás, e Pernambuco.