Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 16
A sede da freguesia de São Francisco das Chagas do Campo Grande fica sendo desde já a Capela de Santo Antônio dos Patos, compreendendo os curatos de São Francisco das Chagas do Campo Grande e Carmo do Arraial Novo, dividindo com as Freguesias de Dores do Indaiá, e de Alegres pelo espigão mestre, que divide os Bispados de Goiás, e Pernambuco.