Lei Estadual de Minas Gerais nº 471 de 01 de junho de 1850
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
Ficam elevadas a Paróquias:
§ 1º
O Curato do Espírito Santo da Varginha, compreendendo todo o território do respectivo Curato, (menos pelo lado da Freguesia dos Três Corações, onde lhe servirá de divisa o ribeirão das Trunqueiras) e a Capela do Espírito Santo da Mutuca.
§ 2º
O Curato de São Brás do Suaçuí, compreendendo todo o território do respectivo Curato, e o do Redondo, que continuará a pertencer à Freguesia de Congonhas, quanto ao Eclesiástico, servindo de divisa entre estas duas Paróquias o Córrego da Estiva até sua confluência com o Rio Paraopeba, e daí em diante este Rio.
§ 3º
O Curato de Nossa Senhora da Cachoeira do Brumado, compreendendo o antigo Distrito da Cachoeira, o de São Domingos, e o território dominado pelo espigão da Serra do Engenho Queimado, e do alto do Descoberto, seguindo a divisa pela estrada ao Rio Pinduca, e por este abaixo até a divisa com a Barra Longa.
§ 4º
O Distrito de Abre Campo do Município de Mariana, servindo de Matriz a Igreja chamada - debaixo, que se está construindo no mesmo lugar da antiga Capela de Santana, e tendo esta Paróquia por limites Rio Casca acima com a Freguesia do Anta no Ribeirão dos Ramos, descendo o mesmo Rio até a Barra do Rio Doce: pelo Ribeirão de Santana acima com a Freguesia de Arrepiados, compreendendo as Fazendas de Cândido Ribeiro Rosa, e Manoel da Costa Pereira, e para o centro com a Província do Espírito Santo. O mesmo Rio Casca será a divisa entre esta Freguesia, e a da Ponte Nova.
§ 5º
O Curato de São Gonçalo do Rio abaixo no Município de Santa Bárbara, compreendendo os limites do mesmo Curato e Distrito.
§ 6º
O Curato de Missões próximo à Barra do Rio Verde no Rio Grande com a denominação de Freguesia de São Francisco Sales, tendo por limites os seguintes: ao Norte, abrangendo as vertentes do Ribeirão São Domingos, e por este acima subindo o Ribeirão Arantes, todas as vertentes da Retirada Bonita, e subindo ao Nascente pelo espigão mestre todas as vertentes ao Rio Verde, abrangendo a Fazenda da Boa Vista até o Lageadinho: ao Nascente pelo veio do Lageadinho abaixo a descer no Rio Verde, e subindo pelo veio deste até a Barra das Areias, e pelo veio do Areias a subir pelo primeiro espigão à direita à procurar o chapadão, e atravessando este a descer no Ribeirão São Mateus, e pelo veio deste até o Rio Grande, servindo este de divisa ao Sul, e o Paranaíba ao Poente.
§ 7º
O Curato de Cambuí do Município de Jaguari, compreendendo o de Capivari do mesmo Município.
§ 8º
O Curato do Senhor Bom Jesus do Ribeirão das Antas com a denominação de Freguesia do Senhor Bom Jesus do Campo místico, compreendendo o Distrito do Bom Retiro.
§ 9º
O Curato das Dores do Turvo, compreendendo os Distritos de Nossa Senhora da Conceição do Turvo, e de Nossa Senhora do Rosário de Brás Pires.
§ 10º
O Curato da Conceição do Rio Novo, compreendendo os Distritos do Rio Novo e Piau.
§ 11º
O Curato de Nossa Senhora de Nazareth do Município de São João del-Rei, compreendendo todo o território do mesmo Curato, e os Distritos do Sacco, Ponte Nova e Ibituruna.
§ 12º
O Curato do Calhau do Município de Minas Novas pelos seus atuais limites.
§ 13º
O Curato da Glória do Município do Presídio, com a denominação de Freguesia de Nossa Senhora da Glória, tendo por limites as Serras de Arrepiados, da Grama, de Vicente Antônio, da Jacutinga, e dos Bagres; do lado das Paróquias do Presídio e de Ubá os limites destas Freguesias; e do lado de Campos e Santo Antônio dos Guarulhos os limites desta Província com a do Rio de Janeiro, pertencendo à nova Paróquia os moradores nas vertentes dos rios Glória, Sem Peixe, Carangola, Muriaé, Gavião, e os confluentes dos mesmos dentro dos limites dados, ficando suprimida a Paróquia de São Paulo do Muriaé.
§ 14º
O Curato de São Sebastião do Itatiaiuçu, compreendendo os Curatos da Conquista, e Brumadinho.
§ 15º
O Curato da Espera desmembrado da Paróquia de São José do Chopotó, compreendendo o Curato de São Caetano no Município da Piranga.
§ 16º
O Curato de Traíras do Município do Curvelo com os mesmos limites do Curato.
Art. 2º
Os Habitantes das Paróquias criadas pelo artigo antecedente ficam obrigados a construir e paramentar a sua custa as respectivas Igrejas Matrizes.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.