Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.692 de 19 de dezembro de 1967
Art. 4º
– A partir do artigo 10 a numeração dos artigos perde a ordinal. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 30/4/1968.)
– A partir do artigo 10 a numeração dos artigos perde a ordinal. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 30/4/1968.)