Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.692 de 19 de dezembro de 1967
Art. 1º
– A Fundação e Faculdade de Filosofia e Letras de Divinópolis, a que se refere a Lei nº 3.503, de 4 de novembro de 1965, passam, respectivamente, a denominar-se "Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras" e "Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras".