Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.690 de 19 de dezembro de 1967
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 32,20 (trinta e dois cruzeiros novos e vinte centavos), destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores das repartições abaixo discriminadas, como segue: Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. Viação Férrea Centro Oeste - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de l966, conforme SC/PROC.N. 1.522/67 - NCr$ 17,04. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Transportes requisitados em novembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC/N. 2326/66 - NCr$2,19. Francisco Ribeiro da Silva - Transportes requisitados em maio de 1965, conforme SC/PROC/N. 2.665/67 - NCr$ 0,97. Arquivo Público Mineiro: João Gomes Teixeira - Diretor - Indenização por despesas de pronto pagamento no 2º semestre de 1966 - NCr$ 4,50. João Gomes Teixeira - Diretor - Assinaturas de jornais, recortes e revistas, no 2º semestre de 1960 - NCr$ 7,50. Total - NCr$ 32,20.