Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.690 de 19 de dezembro de 1967
Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 32,20, às unidades orçamentárias que especifica, e modifica o art. 1º da Lei n. 4.624, de 6 de novembro de 1967. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1967.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 32,20 (trinta e dois cruzeiros novos e vinte centavos), destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores das repartições abaixo discriminadas, como segue: Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. Viação Férrea Centro Oeste - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de l966, conforme SC/PROC.N. 1.522/67 - NCr$ 17,04. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Transportes requisitados em novembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC/N. 2326/66 - NCr$2,19. Francisco Ribeiro da Silva - Transportes requisitados em maio de 1965, conforme SC/PROC/N. 2.665/67 - NCr$ 0,97. Arquivo Público Mineiro: João Gomes Teixeira - Diretor - Indenização por despesas de pronto pagamento no 2º semestre de 1966 - NCr$ 4,50. João Gomes Teixeira - Diretor - Assinaturas de jornais, recortes e revistas, no 2º semestre de 1960 - NCr$ 7,50. Total - NCr$ 32,20.
Art. 2º
Para a execução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3º
(Vetado).
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ovídio Xavier de Abreu Omar de Castro Ribeiro