Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.689 de 14 de dezembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 13
O aforamento de terras públicas do Estado, nas "Cidades Industriais", se rege por esta lei, aplicando-se para sanar lacuna, as leis federais reguladoras do aforamento dos terrenos da Marinha, os princípios gerais de direito público e a analogia.