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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.689 de 14 de dezembro de 1967

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Art. 13

O aforamento de terras públicas do Estado, nas "Cidades Industriais", se rege por esta lei, aplicando-se para sanar lacuna, as leis federais reguladoras do aforamento dos terrenos da Marinha, os princípios gerais de direito público e a analogia.